Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.059, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Institui o 'Dia Estadual do Triciclista'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Triciclista', a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.
Lei nº 17.059, de 11 de junho de 2019
Lei
11 de junho de 2019
Institui o 'Dia Estadual do Triciclista'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/06/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-11;17059
Datas comemorativas, Trânsito
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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