Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.059, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Institui o 'Dia Estadual do Triciclista'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Triciclista', a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.059, de 11 de junho de 2019

Lei

11 de junho de 2019

Institui o 'Dia Estadual do Triciclista'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de junho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/06/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-11;17059

Datas comemorativas, Trânsito

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0xeabd3250cc273f7947d46784724298e850429b57b03f8a471d698737e7d0fad7

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes