Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.058, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Nelson Foresto' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 157/300 localizado no km 157,200 da Via Rondon - SP 300, em Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.
Lei nº 17.058, de 11 de junho de 2019
Lei
11 de junho de 2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/06/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-11;17058
Rodovia, Infraestrutura de transporte, Via pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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