Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.046, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 495, de 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a APAR - Associação Protetora dos Animais de Rua, com sede em Ibitinga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.

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Lei nº 17.046, de 17 de abril de 2019

Lei

17 de abril de 2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-17;17046

Utilidade pública, Associação

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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