Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.044, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 405, de 2018, do Deputado João Caramez - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, o 'Passeio Turístico da Revolução de 1932 de Mogi Mirim', realizado, anualmente, em 9 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.

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Lei nº 17.044, de 17 de abril de 2019

Lei

17 de abril de 2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-17;17044

Turismo, Datas comemorativas

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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