Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.044, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 405, de 2018, do Deputado João Caramez - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, o 'Passeio Turístico da Revolução de 1932 de Mogi Mirim', realizado, anualmente, em 9 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.
Lei nº 17.044, de 17 de abril de 2019
Lei
17 de abril de 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-17;17044
Turismo, Datas comemorativas
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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