Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.041, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
(Projeto de lei nº 148, de 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Salvador Mazo' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 245/318 localizado no km 245,500 da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior - SP 318, em São Carlos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.
Lei nº 17.041, de 17 de abril de 2019
Lei
17 de abril de 2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-17;17041
Rodovia
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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