Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.035, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 1169, de 2017, do Deputado Teonilio Barba - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Caritas Arquidiocesana de São Paulo - CASP, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.
Lei nº 17.035, de 17 de abril de 2019
Lei
17 de abril de 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-17;17035
Utilidade pública, Instituição assistencial, Organização não governamental
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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