Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.023, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
(Projeto de lei nº 217, de 2018, do Deputado Roberto Engler - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Soldado Johnny Soares de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 374/334 localizado no km 373,700 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Restinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.
Lei nº 17.023, de 04 de abril de 2019
Lei
4 de abril de 2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-04;17023
Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
0xcf7f5eac1d1963a24cb0db208e0ac9f3d3ae56166d6d304989384a0f8d61c389