Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.015, DE 04 DE ABRIL DE 2019

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 1025, de 2017, do Deputado Vaz de Lima - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Lino Capecci" a passarela localizada no km 260,100 da Rodovia João Mellão - SP 255, em Avaré.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.

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Lei nº 17.015, de 04 de abril de 2019

Lei

4 de abril de 2019

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-04;17015

Infraestrutura de transporte, Rodovia, Nome geográfico

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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