Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.015, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 1025, de 2017, do Deputado Vaz de Lima - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Lino Capecci" a passarela localizada no km 260,100 da Rodovia João Mellão - SP 255, em Avaré.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.
Lei nº 17.015, de 04 de abril de 2019
Lei
4 de abril de 2019
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-04;17015
Infraestrutura de transporte, Rodovia, Nome geográfico
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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