Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.010, DE 04 DE ABRIL DE 2019

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

(Projeto de lei nº 862, de 2017, do Deputado Roberto Morais - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Roque Cancian' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 062/127, localizado no km 62,850 da Rodovia Cornélio Pires - SP 127, em Tietê.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.010, de 04 de abril de 2019

Lei

4 de abril de 2019

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-04;17010

Rodovia, Transporte, Infraestrutura

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0x1fd34882a3378e311de9748e0ae78130eb3aa9e1827cb5072c5029cfd85a02cb

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes