Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.008, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 811, de 2017, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª. Maria Bernadete Amgarten Peres' a Escola Estadual do Jardim Paulista, em Indaiatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.
Lei nº 17.008, de 04 de abril de 2019
Lei
4 de abril de 2019
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-04;17008
Escola, Educação
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
0xf657e402497d9ed5de1cc804c8142adf3297f7a1f33377cfbdf1b8e11b17c5a4