Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.003, DE 02 DE ABRIL DE 2019
Altera a nomenclatura/terminologia 'merenda escolar' para 'alimentação escolar com critérios'
(Projeto de lei nº 17, de 2019, do Deputado Antonio Carlos Junior - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura/terminologia 'merenda escolar' para 'alimentação escolar com critérios', no âmbito de todos os atos administrativos públicos e programas de governo nutricionais na esfera estadual.
Artigo 2º - Torna-se obrigatório que todas as unidades escolares disponibilizem de forma visível e pública os cardápios das refeições diárias e com os devidos valores nutricionais de cada refeição.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.
Lei nº 17.003, de 02 de abril de 2019
Lei
2 de abril de 2019
Altera a nomenclatura/terminologia 'merenda escolar' para 'alimentação escolar com critérios'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;17003
Alimentação escolar, Educação, Programa de governo, Ato administrativo, Nutrição, Escola pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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