Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.002, DE 02 DE ABRIL DE 2019
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
(Projeto de lei nº 149, de 2018, do Deputado Roberto Morais - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Jesus Gazola' a Casa da Agricultura de Torrinha.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.
Lei nº 17.002, de 02 de abril de 2019
Lei
2 de abril de 2019
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;17002
Bens públicos, Agricultura, Estrutura organizacional
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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