Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.002, DE 02 DE ABRIL DE 2019

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica

(Projeto de lei nº 149, de 2018, do Deputado Roberto Morais - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Jesus Gazola' a Casa da Agricultura de Torrinha.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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Lei nº 17.002, de 02 de abril de 2019

Lei

2 de abril de 2019

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;17002

Bens públicos, Agricultura, Estrutura organizacional

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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