Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.000, DE 02 DE ABRIL DE 2019

Altera a Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, que dá denominação ao viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 310, de 2017, do Deputado Junior Aprillanti - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Denomina Claudinê Barranqueiros o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, em Jundiaí. Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Claudinê Barranqueiros' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, em Jundiaí.'(NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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Lei nº 17.000, de 02 de abril de 2019

Lei

2 de abril de 2019

Altera a Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, que dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;17000

Legislação

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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