Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.995, DE 02 DE ABRIL DE 2019
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 967, de 2016, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Afonso Lucchetta' a passarela localizada no km 91,540 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.
Lei nº 16.995, de 02 de abril de 2019
Lei
2 de abril de 2019
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;16995
Infraestrutura de transporte
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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