Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.995, DE 02 DE ABRIL DE 2019

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 967, de 2016, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Afonso Lucchetta' a passarela localizada no km 91,540 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, em Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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Lei nº 16.995, de 02 de abril de 2019

Lei

2 de abril de 2019

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;16995

Infraestrutura de transporte

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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