Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.988, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 1528, de 2015, do Deputado Davi Zaia - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Lauro Picolini' o dispositivo de acesso e retorno SPD 160/316 localizado no km 160,280 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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Lei nº 16.988, de 02 de abril de 2019

Lei

2 de abril de 2019

(Projeto de lei nº 1528, de 2015, do Deputado Davi Zaia - PPS) Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;16988

Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico, Obras públicas

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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