Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.984, DE 02 DE ABRIL DE 2019

Dá denominação ao dispositivo de entroncamento que especifica

(Projeto de lei nº 892, de 2015, do Deputado Abelardo Camarinha - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Francisco Domingues de Oliveira' o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 314/333, localizado no km 314,400 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Marília.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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Lei nº 16.984, de 02 de abril de 2019

Lei

2 de abril de 2019

Dá denominação ao dispositivo de entroncamento que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-04-02;16984

Rodovia, Nome geográfico

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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