Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.980, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 701, de 2018, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o IDVC - Instituto dos Deficientes Visuais de Catanduva, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 16.980, de 28 de março de 2019
Lei
28 de março de 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-03-28;16980
Utilidade pública, Associação, Pessoa jurídica
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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