Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.980, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 701, de 2018, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o IDVC - Instituto dos Deficientes Visuais de Catanduva, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Lei nº 16.980, de 28 de março de 2019

Lei

28 de março de 2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de março de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-03-28;16980

Utilidade pública, Associação, Pessoa jurídica

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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