Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.977, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Celebração do Vesak, que se realiza, anualmente, no mês de maio, no Templo Zu Lai, em Cotia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Março de 2019.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de

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Lei nº 16.977, de 28 de março de 2019

Lei

28 de março de 2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de março de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-03-28;16977

Datas comemorativas, Cultura, Turismo

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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