Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.977, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Celebração do Vesak, que se realiza, anualmente, no mês de maio, no Templo Zu Lai, em Cotia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Março de 2019.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de
Lei nº 16.977, de 28 de março de 2019
Lei
28 de março de 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-03-28;16977
Datas comemorativas, Cultura, Turismo
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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