Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.976, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 301, de 2018, do Deputado Rafael Silva - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social Caminhando com Amor, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.
Lei nº 16.976, de 28 de março de 2019
Lei
28 de março de 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-03-28;16976
Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental, Direitos sociais
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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