Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.973, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a 'Junina Fest', que se realiza, anualmente, no segundo final de semana do mês de junho, em Castilho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Março de 2019.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de
Lei nº 16.973, de 28 de março de 2019
Lei
28 de março de 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-03-28;16973
Turismo
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
0xb4ca61ca241e92e63b1210042b7b5a7d205e6401983c3e0eb4cf9e88c1542dc1