Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.970, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Projeto Cultura de Rua - PROCURU, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.
Lei nº 16.970, de 28 de março de 2019
Lei
28 de março de 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-03-28;16970
Utilidade pública, Cultura, Serviço público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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