Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.936, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Dá denominação à passarela que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Arganauto Ortolani' a passarela localizada no km 65,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de janeiro de 2019.
Lei nº 16.936, de 29 de janeiro de 2019
Lei
29 de janeiro de 2019
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de janeiro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-01-29;16936
Nome geográfico, Infraestrutura de transporte, Rodovia, Bens públicos
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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