Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.914, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o 'Sanduíche Bauru'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o 'Sanduíche Bauru'.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.914, de 28 de dezembro de 2018
Lei
28 de dezembro de 2018
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o 'Sanduíche Bauru'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16914
Patrimônio cultural, Cultura
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Romildo de Pinho Campello — Secretário da Cultura
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x6f1d0a57840f6c653754f3d464e198723a3b3c3b3d5c931a2ba39db7c0a59fe2