Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.910, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara o Município de Várzea Paulista 'Cidade das Orquídeas'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado o Município de Várzea Paulista 'Cidade das Orquídeas'.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.910, de 28 de dezembro de 2018
Lei
28 de dezembro de 2018
Declara o Município de Várzea Paulista 'Cidade das Orquídeas'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16910
Título honorífico e de nobreza, Município
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Marco Aurelio Ubiali — Secretário de Turismo
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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