Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.910, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara o Município de Várzea Paulista 'Cidade das Orquídeas'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado o Município de Várzea Paulista 'Cidade das Orquídeas'.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Marco Aurelio Ubiali

Secretário de Turismo

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.910, de 28 de dezembro de 2018

Lei

28 de dezembro de 2018

Declara o Município de Várzea Paulista 'Cidade das Orquídeas'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16910

Título honorífico e de nobreza, Município

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Marco Aurelio Ubiali — Secretário de Turismo
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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