Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.908, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o 'Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial', a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto, coincidentemente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Parágrafo único - A data será celebrada em homenagem a instituições públicas e privadas, a profissionais e a cidadãos que atuem em ações de preservação, proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
Artigo 2º - A data passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.908, de 28 de dezembro de 2018
Lei
28 de dezembro de 2018
Institui o 'Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16908
Patrimônio cultural, Patrimônio histórico, Datas comemorativas
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Romildo de Pinho Campello — Secretário da Cultura
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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