Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.905, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor Marcos Holanda Almeida' a Escola Estadual Santa Lídia I, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
João Cury Neto
Secretário da Educação
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.905, de 28 de dezembro de 2018
Lei
28 de dezembro de 2018
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16905
Escola, Escola pública, Educação
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- João Cury Neto — Secretário da Educação
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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