Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o 'Dia Estadual do Kart Histórico'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Kart Histórico', a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de agosto, no Kartódromo de Interlagos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.903, de 28 de dezembro de 2018
Lei
28 de dezembro de 2018
Institui o 'Dia Estadual do Kart Histórico'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16903
Datas comemorativas, Esporte
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Marco Aurelio Ubiali — Secretário de Turismo
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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