Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o 'Dia Estadual do Kart Histórico'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Kart Histórico', a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de agosto, no Kartódromo de Interlagos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marco Aurelio Ubiali

Secretário de Turismo

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.903, de 28 de dezembro de 2018

Lei

28 de dezembro de 2018

Institui o 'Dia Estadual do Kart Histórico'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16903

Datas comemorativas, Esporte

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Marco Aurelio Ubiali — Secretário de Turismo
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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