Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.902, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dá denominação à Escola Técnica Estadual - ETEC que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Ferrucio Humberto Gazzetta' a Escola Técnica Estadual de Nova Odessa - ETEC Nova Odessa, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Ricardo Augusto Machado da Silva

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.902, de 28 de dezembro de 2018

Lei

28 de dezembro de 2018

Dá denominação à Escola Técnica Estadual - ETEC que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16902

Ensino profissional, Escola técnica

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Ricardo Augusto Machado da Silva — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xfbd2b0aa724740ea0714ee9cb30f097d8c987ea37f562ccc455ee28a312820c4

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes