Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.896, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o 'Dia da Capoeira'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Capoeira', a ser comemorado, anualmente, em 5 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.896, de 28 de dezembro de 2018

Lei

28 de dezembro de 2018

Institui o 'Dia da Capoeira'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16896

Capoeira, Datas comemorativas

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Romildo de Pinho Campello — Secretário da Cultura
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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