Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Cria no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) com o objetivo de propiciar informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego.
Parágrafo único - Para o cumprimento da presente lei serão disponibilizados à população números telefônicos exclusivos para tal fim.
Artigo 2º - O serviço telefônico a que se refere o 'caput' disporá de um código especial de serviço com isenção de tarifa telefônica.
Artigo 3º - O atendimento no Disque Emprego será realizado em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, coordenado pela mesma através dos PATs.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.895, de 28 de dezembro de 2018
Lei
28 de dezembro de 2018
Cria no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16895
Emprego (teoria econômica), Serviço público
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Cícero Firmino da Silva — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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