Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É criado no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) com o objetivo de propiciar informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego.

Parágrafo único - Para o cumprimento da presente lei serão disponibilizados à população números telefônicos exclusivos para tal fim.

Artigo 2º - O serviço telefônico a que se refere o 'caput' disporá de um código especial de serviço com isenção de tarifa telefônica.

Artigo 3º - O atendimento no Disque Emprego será realizado em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, coordenado pela mesma através dos PATs.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.895, de 28 de dezembro de 2018

Lei

28 de dezembro de 2018

Cria no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-28;16895

Emprego (teoria econômica), Serviço público

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Cícero Firmino da Silva — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xa27753c746db7126d3be1c3cbc9432496ef769bf6cf3111c2b85ba2290acb5e0

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes