Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.893, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a redação da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, para declarar de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo.' (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.893, de 21 de dezembro de 2018
Lei
21 de dezembro de 2018
Altera a redação da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, para declarar de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-21;16893
Utilidade pública, Associação
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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