Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.893, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a redação da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, para declarar de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo.' (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.893, de 21 de dezembro de 2018

Lei

21 de dezembro de 2018

Altera a redação da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, para declarar de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-21;16893

Utilidade pública, Associação

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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