Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a LACULTESP - Lazer, Cultura e Esporte, Qualidade de Vida, com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.891, de 21 de dezembro de 2018

Lei

21 de dezembro de 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-21;16891

Utilidade pública, Cultura, Esporte, Lazer

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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