Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a LACULTESP - Lazer, Cultura e Esporte, Qualidade de Vida, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.891, de 21 de dezembro de 2018
Lei
21 de dezembro de 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-21;16891
Utilidade pública, Cultura, Esporte, Lazer
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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