Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Cria o Programa Lições de Ética e Cidadania nos ensinos fundamental e médio das redes pública e privada de ensino no Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o programa Lições de Ética e Cidadania no âmbito das escolas e instituições públicas e privadas dos ensinos fundamental e médio no Estado.
Artigo 2º - O conteúdo programático deverá tratar de temas como exercício de direitos e deveres individuais e coletivos, normas vigentes, respeito às pessoas, bons hábitos, direitos políticos e cívicos, dentre outros fixados pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - O conteúdo será definido, para cada etapa dos ensinos fundamental e médio, por comissão a ser constituída no âmbito da Secretaria da Educação e será transmitido por professores voluntários para atividades extracurriculares.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
João Cury Neto
Secretário da Educação
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.890, de 21 de dezembro de 2018
Lei
21 de dezembro de 2018
Cria o Programa Lições de Ética e Cidadania nos ensinos fundamental e médio das redes pública e privada de ensino no Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-21;16890
Educação, Cidadania, Ensino fundamental, Ensino médio, Escola pública
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- João Cury Neto — Secretário da Educação
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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