Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010 e suas alterações:

I - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial de Promotoria I, classificados no Anexo IV, Carreira II;

II - 40 (quarenta) cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), classificadas no Anexo IV, Carreira I;

III - 30 (trinta) cargos de Analista de Promotoria I - Área da Saúde e Assistência Social, classificados no Anexo V, Carreira I-A.

Artigo 2º - Os cargos criados por esta lei são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.889, de 21 de dezembro de 2018

Lei

21 de dezembro de 2018

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-21;16889

Cargo público, Ministério público, Estrutura organizacional, Servidor público

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
  • Maurício Pinto Pereira Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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