Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo de Orientação e Assistência a Saúde - GOAS, com sede em Osasco.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.859, de 13 de dezembro de 2018

Lei

13 de dezembro de 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-13;16859

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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