Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.854, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa Espírita Allan Kardec, com sede em Botucatu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.854, de 13 de dezembro de 2018
Lei
13 de dezembro de 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-13;16854
Utilidade pública
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xe565b86ad3646c8f06eff7421faf96db838266477cb0bcb5114e396d113ef42d