Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.854, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa Espírita Allan Kardec, com sede em Botucatu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.854, de 13 de dezembro de 2018

Lei

13 de dezembro de 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-13;16854

Utilidade pública

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe565b86ad3646c8f06eff7421faf96db838266477cb0bcb5114e396d113ef42d

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes