Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.852, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/AIDS e Hepatites Virais CAPHIV, com sede em Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13-12-2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13-122018.
Lei nº 16.852, de 13 de dezembro de 2018
Lei
13 de dezembro de 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-13;16852
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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