Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.852, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/AIDS e Hepatites Virais CAPHIV, com sede em Piracicaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13-12-2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13-122018.

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Lei nº 16.852, de 13 de dezembro de 2018

Lei

13 de dezembro de 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-13;16852

Utilidade pública, Assistência social

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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