Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.850, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o 'Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional', a ser celebrado, anualmente, em 13 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.
Lei nº 16.850, de 13 de dezembro de 2018
Lei
13 de dezembro de 2018
Institui o 'Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-13;16850
Datas comemorativas, Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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