Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.850, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o 'Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional', a ser celebrado, anualmente, em 13 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

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Lei nº 16.850, de 13 de dezembro de 2018

Lei

13 de dezembro de 2018

Institui o 'Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-12-13;16850

Datas comemorativas, Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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