Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.834, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dá denominação ao Distrito Policial que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Investigador João Henrique Duarte Oberg' o 1º Distrito Policial de Penápolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

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Lei nº 16.834, de 23 de novembro de 2018

Lei

23 de novembro de 2018

Dá denominação ao Distrito Policial que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/11/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-11-23;16834

Estrutura organizacional, Polícia, Administração pública

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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