Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pedro Manoel Pereira' a Casa da Agricultura de Pereiras.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
Lei nº 16.826, de 23 de novembro de 2018
Lei
23 de novembro de 2018
Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de novembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/11/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-11-23;16826
Agricultura
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Sérgio Ferreira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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