Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pedro Manoel Pereira' a Casa da Agricultura de Pereiras.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.826, de 23 de novembro de 2018

Lei

23 de novembro de 2018

Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/11/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-11-23;16826

Agricultura

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Sérgio Ferreira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xa629cb69d63884e2e8e6f4b7ee330503c64fc90cdd55eca8858583bbd7b8b83a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes