Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Dá denominação o dispositivo de acesso e retorno com o viaduto que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Antônio de Oliveira' o dispositivo de acesso e retorno SPD 164/316 localizado no km 164,220 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
Lei nº 16.814, de 23 de novembro de 2018
Lei
23 de novembro de 2018
Dá denominação o dispositivo de acesso e retorno com o viaduto que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de novembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/11/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-11-23;16814
Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Mário Mondolfo — Secretário de Logística e Transportes
- José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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