Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dá denominação o dispositivo de acesso e retorno com o viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Antônio de Oliveira' o dispositivo de acesso e retorno SPD 164/316 localizado no km 164,220 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

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Lei nº 16.814, de 23 de novembro de 2018

Lei

23 de novembro de 2018

Dá denominação o dispositivo de acesso e retorno com o viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/11/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-11-23;16814

Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Mário Mondolfo — Secretário de Logística e Transportes
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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