Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.807, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Instituição Beneficente Irmã Marli, com sede em Santo André.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de agosto de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de agosto de 2018.
Lei nº 16.807, de 02 de agosto de 2018
Lei
2 de agosto de 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de agosto de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/08/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-08-02;16807
Utilidade pública, Instituição beneficente, Organização não governamental, Assistência social
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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