Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.798, DE 20 DE JULHO DE 2018
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 789, de 2017, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Baruel, que se realiza, anualmente, no último final de semana de setembro, em Suzano.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Aos 20 de Julho de 2018.
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.
Lei nº 16.798, de 20 de julho de 2018
Lei
20 de julho de 2018
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de julho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/07/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-07-20;16798
Turismo, Políticas públicas
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- José Roberto Aprillanti Junior — Secretário de Turismo
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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