Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.798, DE 20 DE JULHO DE 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 789, de 2017, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Baruel, que se realiza, anualmente, no último final de semana de setembro, em Suzano.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Aos 20 de Julho de 2018.

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.

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Lei nº 16.798, de 20 de julho de 2018

Lei

20 de julho de 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de julho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/07/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-07-20;16798

Turismo, Políticas públicas

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • José Roberto Aprillanti Junior — Secretário de Turismo
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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