Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.794, DE 12 DE JULHO DE 2018

Obriga todos os 'pet shops', clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam obrigados todos os 'pet shops', clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

Parágrafo único - O cartaz de que trata o 'caput' deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

1. nome da organização não governamental - ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;

2. telefone e 'e-mail' para contato com a entidade responsável;

3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.

Artigo 2º - Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Trani

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Respondendo Pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

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Lei nº 16.794, de 12 de julho de 2018

Lei

12 de julho de 2018

Obriga todos os 'pet shops', clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de julho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-07-12;16794

Bem-estar animal

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Trani — Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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