Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.792, DE 12 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a prioridade da mulher na titularidade da posse ou propriedade de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Governo do Estado e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Nos programas habitacionais promovidos pelo Governo do Estado, a mulher terá prioridade na titularidade da posse ou propriedade dos imóveis deles oriundos.

Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta lei, consideram-se programas habitacionais todas as ações da política habitacional do Estado desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro ou mediante parceria com a União ou entes privados.

Artigo 2º - Os contratos e registros efetivados no âmbito dos programas habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher.

Artigo 3º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Cesar Matheus da Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.792, de 12 de julho de 2018

Lei

12 de julho de 2018

Dispõe sobre a prioridade da mulher na titularidade da posse ou propriedade de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Governo do Estado e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de julho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-07-12;16792

Mulher, Habitação, Imóvel, Direito de propriedade

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Cesar Matheus da Silva — Respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xb8b714d25c6a3fe66cc19092784cea3973f5eb72d353a8149ca77964ffbac026

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes