Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.783, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar', a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.
Lei nº 16.783, de 27 de junho de 2018
Lei
27 de junho de 2018
Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de junho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-27;16783
Datas comemorativas, Saúde suplementar
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Cícero Firmino da Silva — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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