Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.783, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar', a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.

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Lei nº 16.783, de 27 de junho de 2018

Lei

27 de junho de 2018

Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-27;16783

Datas comemorativas, Saúde suplementar

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Cícero Firmino da Silva — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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