Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.782, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, com sede em Lençóis Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.

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Lei nº 16.782, de 27 de junho de 2018

Lei

27 de junho de 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-27;16782

Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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