Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.782, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, com sede em Lençóis Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.
Lei nº 16.782, de 27 de junho de 2018
Lei
27 de junho de 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de junho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-27;16782
Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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