Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.779, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Estabelece a equiparação entre os portadores de doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os portadores de doença renal crônica ficam equiparados às pessoas com deficiência para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado.

Parágrafo único - Será exigida, para fins de comprovação do estado de saúde do doente renal crônico, documentação emitida pelos órgãos competentes que ateste a doença referida.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

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Lei nº 16.779, de 22 de junho de 2018

Lei

22 de junho de 2018

Estabelece a equiparação entre os portadores de doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-22;16779

Doença crônica, Pessoa com deficiência, Administração pública

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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