Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.777, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre o programa de revitalização do Rio Parateí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa de revitalização do Rio Parateí.
Artigo 2º - O programa de revitalização do Rio Parateí poderá ser elaborado e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS e participação de entidades da sociedade civil.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.
Lei nº 16.777, de 22 de junho de 2018
Lei
22 de junho de 2018
Dispõe sobre o programa de revitalização do Rio Parateí
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de junho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-22;16777
Meio ambiente, Bacia hidrográfica, Programa de governo, Sociedade civil
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
- Ricardo Daruiz Borsari — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xe3e795152b20d66f560514ae6a7297b25f3053ec18b57108b51599818d1dafe6