Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.777, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o programa de revitalização do Rio Parateí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa de revitalização do Rio Parateí.

Artigo 2º - O programa de revitalização do Rio Parateí poderá ser elaborado e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS e participação de entidades da sociedade civil.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.777, de 22 de junho de 2018

Lei

22 de junho de 2018

Dispõe sobre o programa de revitalização do Rio Parateí

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-22;16777

Meio ambiente, Bacia hidrográfica, Programa de governo, Sociedade civil

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
  • Ricardo Daruiz Borsari — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe3e795152b20d66f560514ae6a7297b25f3053ec18b57108b51599818d1dafe6

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes