Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.776, DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 1077, de 2015, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa.

Artigo 2º - A composição, estrutura e atribuições da Coordenação a que alude esta lei serão disciplinadas por resolução da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade religiosa.

Artigo 3º - Serão asseguradas a participação e a colaboração, nos trabalhos da Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

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Lei nº 16.776, de 22 de junho de 2018

Lei

22 de junho de 2018

(Projeto de lei nº 1077, de 2015, do Deputado Campos Machado - PTB) Autoriza o Poder Executivo a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-22;16776

Liberdade de religião, Direito constitucional, Estrutura organizacional, Administração pública

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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